O presente Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços ("Contrato") regula as condições de uso da plataforma JusLead, disponibilizada e mantida pela MNS MARKETING SOCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.363.543/0001-02, com sede na Quadra 303 Sul, Avenida LO 09, Lote 14, Piso superior, Sala MNS, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77015-400 ("LICENCIANTE" ou "JusLead").
O LICENCIADO é a pessoa física ou jurídica que contrata o licenciamento do software JusLead mediante aceitação eletrônica deste Contrato.
AO CRIAR UMA CONTA, ACESSAR OU UTILIZAR A PLATAFORMA, O LICENCIADO DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO INTEGRALMENTE TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO. O ACEITE ELETRÔNICO TEM A MESMA VALIDADE JURÍDICA DE ASSINATURA MANUSCRITA, NOS TERMOS DO ART. 10, §2º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2/2001.
Cláusula 1 — Definições
Para fins deste Contrato, consideram-se:
- "Plataforma" ou "Software": o sistema JusLead, acessível via web e aplicativo, incluindo todas as funcionalidades, APIs e serviços correlatos.
- "Usuário": qualquer pessoa que acessa a Plataforma mediante credenciais vinculadas à conta do LICENCIADO.
- "Conta": registro único do LICENCIADO com ambiente (banco de dados) isolado na Plataforma.
- "Dados": todas as informações inseridas, armazenadas ou processadas na Plataforma pelo LICENCIADO e seus Usuários.
- "Plano": modalidade de licenciamento contratada (Júnior, Pleno, Sênior ou Sócio).
- "Serviços de Terceiros": plataformas, APIs e sistemas externos integrados ao JusLead, mas operados por empresas independentes.
- "SLA": Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement), que define os parâmetros de disponibilidade da Plataforma.
Cláusula 2 — Objeto
2.1. Licenciamento
O presente Contrato tem por objeto o licenciamento temporário, oneroso, não exclusivo, intransferível e revogável do Software JusLead na modalidade SaaS (Software as a Service), para uso exclusivo pelo LICENCIADO na gestão de sua atividade profissional jurídica.
O presente licenciamento não transfere ao LICENCIADO qualquer direito de propriedade sobre o Software, código-fonte, algoritmos, interfaces, bases de dados ou qualquer outro componente da Plataforma.
2.2. Serviços Disponibilizados
A Plataforma disponibiliza, conforme o Plano contratado:
- Gestão de Processos Jurídicos e monitoramento em tribunais;
- CRM Jurídico para gestão de clientes, leads e relacionamentos;
- Gestão Financeira com controle de honorários, despesas e fluxo de caixa;
- Automação de monitoramento do Diário Oficial;
- Gestão de Tarefas, prazos processuais e agenda jurídica;
- Integrações com plataformas de terceiros (Cláusula 12);
- Armazenamento em nuvem de documentos e arquivos;
- Inteligência Artificial aplicada à análise jurídica.
Cláusula 3 — Planos, Preços e Pagamento
3.1. Planos Disponíveis
- Plano Júnior: R$ 199/mês – 200 processos, 3 usuários, 15 GB;
- Plano Pleno: R$ 349/mês – 600 processos, 7 usuários, 25 GB;
- Plano Sênior: R$ 615/mês – 1.200 processos, 15 usuários, 40 GB;
- Plano Sócio: R$ 1.099/mês – 2.500 processos, 40 usuários, 60 GB.
Usuários adicionais: R$ 39,99/mês cada. Valores sujeitos a atualização conforme juslead.com.
3.2. Modalidades de Contratação
- Assinatura Mensal: cobrada a cada 30 dias, com renovação automática. Cancelamento sem multa (Cláusula 10.1).
- Assinatura Anual: vigência de 12 meses, condições diferenciadas de preço. Cancelamento antecipado sujeito às condições da Cláusula 10.2.
3.3. Forma de Pagamento
Pagamento via cartão de crédito, boleto bancário ou PIX. A renovação é automática, salvo manifestação expressa de cancelamento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do período vigente.
3.4. Reajuste de Preços
Os preços serão reajustados anualmente com base na variação positiva do IPCA (IBGE), ou pelo IGP-M (FGV) caso o IPCA seja negativo ou extinto. Comunicação prévia de 30 dias por e-mail.
A LICENCIANTE reserva-se o direito de promover reequilíbrio econômico-financeiro em caso de alterações significativas nos custos de operação (variação cambial, aumento de tributos, custos de infraestrutura), mediante comunicação prévia de 30 dias.
3.5. Upgrade e Downgrade
Upgrade a qualquer momento com reajuste proporcional imediato. Downgrade somente na próxima renovação, sem reembolso proporcional.
3.6. Inadimplência
Em caso de atraso:
- Juros moratórios de 1% ao mês, multa de 2% e correção pelo IPCA;
- Após 15 dias: suspensão do acesso;
- Após 30 dias: rescisão a critério da LICENCIANTE;
- Após 90 dias de suspensão: exclusão permanente dos Dados.
A suspensão ou rescisão não exime o LICENCIADO do pagamento dos valores devidos.
Cláusula 4 — Cadastro, Conta e Responsabilidades do LICENCIADO
4.1. Criação de Conta
O LICENCIADO deve fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, incluindo nº OAB quando aplicável. A LICENCIANTE poderá solicitar documentos comprobatórios a qualquer tempo; a recusa autoriza suspensão da conta.
4.2. Segurança da Conta
O LICENCIADO é exclusivamente responsável pela guarda, sigilo e compartilhamento de suas credenciais e por todas as atividades realizadas em sua conta.
4.3. Uso Aceitável
- Utilizar a Plataforma exclusivamente para fins lícitos relacionados à atividade jurídica;
- Respeitar o sigilo profissional e a ética da advocacia (Lei nº 8.906/1994);
- Manter a confidencialidade dos dados de seus clientes;
- Não compartilhar credenciais com terceiros não autorizados;
- Não sobrecarregar intencionalmente os servidores;
- Responsabilizar-se integralmente pela veracidade, legalidade e exatidão dos Dados inseridos.
4.4. Condutas Vedadas
- Utilizar a Plataforma para atividades ilegais, antiéticas ou em desacordo com o Estatuto da OAB;
- Acessar ou tentar acessar áreas restritas, dados de outros licenciados ou contas de terceiros;
- Realizar engenharia reversa, decompilação, desmontagem ou extração do código-fonte;
- Transmitir vírus, malware, scripts automatizados ou código malicioso;
- Utilizar a Plataforma para desenvolver software concorrente ou similar;
- Copiar, reproduzir, alterar, adaptar ou distribuir qualquer parte do Software;
- Revender, sublicenciar, ceder ou transferir o acesso à Plataforma;
- Remover ou alterar avisos de direitos autorais, marcas ou propriedade intelectual.
A violação autoriza a rescisão imediata, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Cláusula 5 — Propriedade Intelectual
5.1. Titularidade
Todos os direitos relativos à propriedade intelectual do Software são e permanecerão de titularidade exclusiva da LICENCIANTE, protegidos pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e demais legislação aplicável.
5.2. Licença Limitada
Mediante pagamento, o LICENCIADO recebe licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável. Quaisquer direitos não expressamente concedidos são reservados à LICENCIANTE.
5.3. Dados do LICENCIADO
O LICENCIADO mantém todos os direitos sobre seus Dados. A LICENCIANTE recebe licença para processar, armazenar e exibir os Dados exclusivamente para prestação dos serviços.
5.4. Dados Anonimizados e Estatísticos
A LICENCIANTE poderá utilizar dados anonimizados e estatísticos de uso para melhoria dos serviços, sem identificar o LICENCIADO. Tal utilização não constitui violação de confidencialidade.
5.5. Auditoria
A LICENCIANTE reserva-se o direito de auditar a utilização do Software para verificar a observância deste Contrato.
Cláusula 6 — Nível de Serviço (SLA) e Disponibilidade
6.1. Compromisso de Disponibilidade
A LICENCIANTE empregará esforços comercialmente razoáveis para manter disponibilidade mínima de 99,5% ao mês.
6.2. Exclusões do SLA
O compromisso não se aplica a interrupções por:
- Manutenções programadas ou emergenciais;
- Caso fortuito ou força maior (Cláusula 13);
- Falhas de telecomunicações, provedores de internet ou infraestrutura não controlada pela LICENCIANTE;
- Interrupção de fornecimento de energia elétrica;
- Atos ou omissões do LICENCIADO, seus Usuários ou terceiros;
- Falhas nos equipamentos, rede ou software do LICENCIADO;
- Indisponibilidade ou alterações em Serviços de Terceiros integrados (Cláusula 12);
- Ataques cibernéticos (DDoS, ransomware, etc.) perpetrados por terceiros;
- Determinações judiciais, administrativas ou regulatórias.
6.3. Manutenções
Manutenções programadas preferencialmente entre 22h e 6h (Brasília). Manutenções emergenciais a qualquer momento para garantir segurança e estabilidade.
Cláusula 7 — Suporte Técnico
7.1. Canais e Horário
Suporte via chat, e-mail (contato@juslead.com) e WhatsApp, segunda a sexta, 8h às 18h (Brasília), exceto feriados.
7.2. Escopo do Suporte
Não estão incluídos: desenvolvimento de funcionalidades personalizadas; consultoria jurídica, contábil ou fiscal; suporte a equipamentos do LICENCIADO; migração de dados de outros sistemas; correção de erros por uso indevido.
7.3. Gravação de Comunicações
O LICENCIADO autoriza a gravação de todas as comunicações com a LICENCIANTE para fins de segurança, qualidade e meio de prova.
Cláusula 8 — Proteção de Dados e Privacidade
8.1. LGPD
A LICENCIANTE atua como OPERADORA de dados pessoais. O LICENCIADO é o CONTROLADOR, sendo responsável pela obtenção de consentimento e base legal adequada.
8.2. Segurança
Medidas adotadas: criptografia SSL/TLS, servidores com acesso restrito, backups automáticos, monitoramento contínuo e controle de acesso.
8.3. Localização dos Servidores
Servidores principais no Brasil. Serviços auxiliares (armazenamento em nuvem, IA) poderão utilizar infraestrutura em outros países, em conformidade com a LGPD.
8.4. Incidente de Segurança
Comunicação ao LICENCIADO em até 72 horas após tomar conhecimento de incidente envolvendo dados pessoais.
8.5. Política de Privacidade
Detalhes completos na Política de Privacidade, que integra este Contrato.
Cláusula 9 — Backup e Retenção de Dados
9.1. Política de Backup
Backups automáticos diários com retenção de 15 dias. Após esse prazo, backups anteriores são sobrescritos sem possibilidade de recuperação.
9.2. Responsabilidade sobre os Dados
O LICENCIADO é responsável por manter cópias de segurança próprias de suas informações críticas. A LICENCIANTE não se responsabiliza por perda de dados decorrente de atos do LICENCIADO, terceiros ou força maior.
9.3. Exportação de Dados
Exportação disponível durante a vigência. Após cancelamento: 30 dias para exportar. Após esse prazo: exclusão permanente.
Cláusula 10 — Cancelamento e Rescisão
10.1. Cancelamento de Assinatura Mensal
Cancelamento a qualquer momento, sem multa. Entra em vigor ao final do período vigente. Não há reembolso proporcional.
10.2. Cancelamento Antecipado de Assinatura Anual
Cancelamento antes dos 12 meses:
- Não há reembolso dos valores já pagos;
- Multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total das mensalidades restantes até o fim da vigência;
- Cancelamento efetivado após quitação da multa;
- Acesso mantido até a efetivação.
Exemplo: Plano anual de R$ 349/mês (total R$ 4.188,00). Cancelamento após 5 meses: valor restante = R$ 2.443,00 (7 meses). Multa = 10% × R$ 2.443,00 = R$ 244,30.
10.3. Direito de Arrependimento
Conforme art. 49 do CDC, desistência em até 7 dias da assinatura garante reembolso integral, sem multa.
10.4. Rescisão pela LICENCIANTE (Motivada)
Rescisão imediata, sem restituição, em caso de:
- Violação contratual não sanada em 15 dias após notificação;
- Inadimplência superior a 30 dias;
- Atividades fraudulentas, ilegais ou suspeitas de lavagem de dinheiro;
- Uso abusivo que prejudique outros licenciados ou a infraestrutura;
- Inconsistências cadastrais ou recusa em fornecer documentos;
- Falecimento, interdição, insolvência, falência ou recuperação judicial.
10.5. Rescisão pela LICENCIANTE (Imotivada)
Comunicação por escrito com 30 dias de antecedência, reembolsando o saldo proporcional do período remanescente.
10.6. Efeitos do Cancelamento
- 30 dias para exportar Dados; após, exclusão permanente;
- Obrigações de confidencialidade e propriedade intelectual sobrevivem;
- Valores em aberto permanecem devidos e exigíveis.
Cláusula 11 — Limitação de Responsabilidade
11.1. Software "No Estado em que se Encontra"
O Software é licenciado "no estado em que se encontra" (as is) e "conforme disponível" (as available), sem qualquer garantia expressa ou implícita, incluindo garantias de comercialização, qualidade satisfatória, adequação a uma finalidade específica ou não violação.
11.2. Exclusão de Danos
Em nenhuma hipótese a LICENCIANTE será responsável por:
- Danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais;
- Lucros cessantes, perda de receita, negócios ou oportunidades;
- Perda, corrupção ou vazamento de dados causados por atos do LICENCIADO, terceiros ou força maior;
- Interrupção de negócios ou prejuízos profissionais por indisponibilidade;
- Perda de prazos processuais, prejuízos a clientes do LICENCIADO ou decisões jurídicas baseadas em informações da Plataforma;
- Atos ou omissões do LICENCIADO, Usuários, colaboradores ou terceiros;
- Falhas, indisponibilidade ou alterações nos Serviços de Terceiros (Cláusula 12);
- Resultados gerados por IA, que são meramente sugestivos e não substituem análise profissional;
- Decisões administrativas, comerciais ou jurídicas do LICENCIADO.
11.3. Teto de Indenização
A responsabilidade total da LICENCIANTE está limitada ao valor pago nos últimos 12 meses, ou ao valor proporcional se o período de uso for inferior.
11.4. Responsabilidade do LICENCIADO
- O JusLead é ferramenta de apoio e não substitui verificação direta nos tribunais;
- O advogado permanece responsável nos termos do Estatuto da OAB e do CPC;
- É responsabilidade exclusiva do LICENCIADO verificar a exatidão das informações processuais;
- O monitoramento depende da disponibilidade dos sistemas dos tribunais e diários oficiais.
11.5. Indenização pelo LICENCIADO
O LICENCIADO se obriga a indenizar, defender e manter indene a LICENCIANTE contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas (incluindo honorários) decorrentes de: violação contratual; uso indevido; reclamações de terceiros sobre Dados inseridos; descumprimento da LGPD ou obrigações éticas.
Cláusula 12 — Serviços e Plataformas de Terceiros
12.1. Integrações
A Plataforma integra-se com serviços operados por empresas independentes, incluindo:
- Asaas — Gateway de pagamentos e cobranças;
- Banco Inter — Serviços bancários e emissão de boletos;
- ZapSign — Assinatura digital de documentos;
- OpenAI — Inteligência Artificial para análise e geração de conteúdo;
- Amazon Web Services (AWS) — Armazenamento em nuvem (S3);
- Google — Calendário, e-mail e autenticação OAuth;
- Meta/WhatsApp — Comunicação via WhatsApp Business API;
- Tribunais e Diários Oficiais — APIs de consulta processual.
12.2. Isenção de Responsabilidade
Os Serviços de Terceiros possuem termos próprios. A LICENCIANTE não se responsabiliza por:
- Disponibilidade, desempenho, falhas, interrupções ou descontinuidade;
- Alterações unilaterais de funcionalidades, APIs, preços ou termos;
- Tratamento de dados pessoais pelas plataformas terceiras;
- Prejuízos financeiros por falhas em pagamentos, transferências ou cobranças;
- Erros, imprecisões ou atrasos em informações de tribunais ou diários oficiais;
- Conteúdos gerados por IA, que podem conter imprecisões e não constituem aconselhamento jurídico.
12.3. Aceitação de Termos de Terceiros
Ao utilizar funcionalidades que dependam de Serviços de Terceiros, o LICENCIADO concorda em observar os termos próprios de cada plataforma.
12.4. Alteração de Integrações
A LICENCIANTE poderá adicionar, modificar ou descontinuar integrações a qualquer momento, com comunicação prévia quando razoavelmente possível.
Cláusula 13 — Caso Fortuito e Força Maior
Nenhuma das Partes será responsável por atrasos ou falhas decorrentes de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), incluindo:
- Desastres naturais, pandemias, epidemias;
- Guerras, atos de terrorismo, tumultos, greves;
- Falhas generalizadas de energia, telecomunicações ou internet;
- Ataques cibernéticos de larga escala;
- Atos governamentais, legislação ou determinações judiciais;
- Falha ou indisponibilidade de provedores de infraestrutura em nuvem;
- Qualquer evento imprevisível e inevitável fora do controle razoável das Partes.
Comunicação à outra Parte em até 48 horas. Se persistir por mais de 30 dias, qualquer Parte poderá rescindir sem ônus.
Cláusula 14 — Confidencialidade
14.1. Obrigação de Sigilo
As Partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre informações confidenciais (comerciais, técnicas, estratégicas, financeiras e operacionais).
14.2. Prazo
A obrigação perdura durante a vigência e por 24 (vinte e quatro) meses após o término.
14.3. Exceções
Não são confidenciais informações que: (a) se tornem públicas sem culpa do receptor; (b) já estivessem em posse legítima antes; (c) devam ser divulgadas por força de lei ou ordem judicial, com notificação prévia quando possível.
Cláusula 15 — Compliance e Anticorrupção
As Partes declaram que:
- Conduzem atividades em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Anticorrupção), Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e demais normas;
- Não praticam nem toleram corrupção, suborno, fraude ou financiamento ao terrorismo;
- Respeitam direitos humanos e normas de trabalho digno;
- A violação autoriza rescisão imediata, sem prejuízo de perdas e danos.
Cláusula 16 — Não Solicitação
Durante a vigência e por 12 meses após o término, o LICENCIADO compromete-se a não aliciar, contratar ou tentar contratar colaboradores da LICENCIANTE.
Cláusula 17 — Natureza da Relação
17.1. Relação Comercial B2B
O Contrato constitui relação estritamente comercial. O LICENCIADO declara que a contratação destina-se à cadeia produtiva de sua atividade econômica própria (exercício da advocacia), não sendo destinatário final do Software nos termos do art. 2º do CDC.
A relação é regida pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), pela Lei do Software (Lei nº 9.609/1998) e legislação cível em geral.
17.2. Ausência de Vínculo
Este Contrato não estabelece relação de sociedade, associação, emprego, representação ou mandato.
Cláusula 18 — Alterações Contratuais
A LICENCIANTE poderá modificar este Contrato a qualquer momento. Alterações significativas comunicadas com 30 dias de antecedência por e-mail ou notificação na Plataforma. O uso continuado constitui aceitação. Caso discorde, o LICENCIADO poderá solicitar rescisão (Cláusula 10).
Cláusula 19 — Disposições Gerais
19.1. Lei Aplicável
Regido pelas leis do Brasil: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Lei do Software (Lei nº 9.609/1998), LGPD (Lei nº 13.709/2018) e Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
19.2. Foro
Foro da Comarca de Palmas/TO, com renúncia a qualquer outro.
19.3. Autonomia das Cláusulas
Invalidade de uma disposição não afeta as demais.
19.4. Cessão
O LICENCIADO não pode ceder direitos sem consentimento escrito. A LICENCIANTE pode ceder para empresa de seu grupo econômico.
19.5. Tolerância
Tolerância ao descumprimento não constitui novação, renúncia ou alteração contratual.
19.6. Totalidade do Acordo
Este Contrato e a Política de Privacidade constituem o acordo integral, substituindo todos os entendimentos anteriores.
19.7. Sobrevivência
Cláusulas de propriedade intelectual, confidencialidade, limitação de responsabilidade, indenização e proteção de dados sobrevivem ao término.
Cláusula 20 — Contato
- E-mail: contato@juslead.com
- WhatsApp: (63) 92000-5781
- Encarregado de Dados (DPO): privacidade@juslead.com
Ao utilizar o JusLead, o LICENCIADO reconhece ter lido e concordado com este Contrato de Licenciamento e com a Política de Privacidade.